Audiência na Comissão de Educação e Ciência e Cultura – 26 de outubro de 2016

A ANVPC esteve, ontem, uma vez mais presente numa audiência na Comissão de Educação e Ciência, na perspetiva não só de alertar todos os grupos parlamentares para a situação de precariedade vivida, há longos anos, pelos docentes que desempenham funções nas escolas diretamente tuteladas pelo Ministério da Educação, assim como apresentar algumas propostas que possam, a curto prazo, corrigir erros cometidos pela tutela ao longo dos últimos anos e permitir a justa vinculação aos quadros dos professores que há 10, 15 e 20 anos desenvolvem funções em escolas do Ministério da Educação.

As comunicações dos dirigentes da ANVPC, nesta deslocação à Assembleia da República, centraram-se, desta vez, na problemática da vinculação dos professores contratados portugueses, tendo sido discutidas, entre outras, algumas considerações centrais:

– A realização, para o ano letivo 2017/2018, de um Concurso Externo de Vinculação que tenha como linha orientadora o cumprimento da Resolução da Assembleia da República n.º 35/2010, vinculando, num horizonte claro a definir pela tutela, todos os docentes que já contam com 10 ou mais anos de serviço – considerando que em 2017 devem ser vinculados todos os professores que já contam com 20 ou mais anos de serviço. No entanto, deve ser requisito obrigatório a aplicação de uma diferenciação positiva (já utilizada em outros concursos públicos) para os professores que têm exercido funções predominantemente em escolas diretamente tuteladas pelo Ministério da Educação, em relação aos professores oriundos dos estabelecimentos particulares com contrato de associação, entre outros de índole privado. De outra forma, os impactos de qualquer vinculação a realizar serão, novamente, totalmente perversos e poderão causar ainda mais danos;

– A urgência da definição do conceito de necessidades permanentes do sistema, considerando como critério objetivo para a abertura de vagas todos os horários anuais e completos, por grupo de recrutamento, pedidos pelas escolas até 31 de dezembro do ano letivo anterior. (Devendo o apuramento de vagas do próximo concurso externo contar já com esta linha de orientação);

–  A urgência da flexibilização da aplicação da “norma-travão” (imperativo Europeu):

: Alterando a legislação (tendo em conta o fim, no passado dia 8 de novembro de 2015, da possibilidade de renovação extraordinária de contratos a termo certo), passando o limite para apenas 3 anos;

: Ainda que transitoriamente, devendo ser aplicada a “norma-travão” aos professores que têm 5 contratos sucessivos em horário completo e anual, e que tenham sofrido interrupções entre contratos até um total de 120 dias no período dos 5 anos;

: Redefinindo o conceito de sucessividade contratual, considerando a mesma para todos os contratos celebrados até 31 de dezembro, em horário anual e completo (ou que venha, no decurso do ano letivo, a manifestar-se como tal) dado que a definição de “contratos sucessivos”, que se constitui como um dos conceitos centrais da Diretiva 1999/70/CE, foi construída de modo a não prosseguir os objetivos da mesma.

Esta organização apesar de ter propostas muito mais exigentes relativamente à vinculação dos professores contratados, considera que as ideias acima plasmadas podem ser seguramente os primeiros passos para a resolução de uma parte significativa da precariedade docente. Urge ainda, paralelamente, conceber um regulamento de concursos que dê, definitivamente, estabilidade ao sistema, sendo, naturalmente, um modelo em que os professores se revejam.

Torna-se, nessa medida, urgente, que sejam apresentadas soluções de curto prazo para a vinculação dos docentes contratados que há anos a fio desenvolvem funções nas escolas diretamente tuteladas pelo Ministério da Educação. É indispensável que qualquer nova regulamentação tenha em conta os direitos adquiridos por esses profissionais ao longo dos anos, criando condições para que exista a necessária harmonia legislativa que permita que todos os professores possam planear devidamente a sua vida profissional e pessoal, sendo colocado um fim definitivo às ultrapassagens concursais ocorridas.

A Associação Nacional dos Professores Contratados – ANVPC, não descurará a promoção da continuidade da discussão pública em torno da problemática da precariedade docente em Portugal, com os mais variados tipos de entidades nacionais e internacionais. Face à gravidade da mesma e à legitimidade desta luta, esta organização acredita ser possível a apresentação, por parte da tutela, de medidas que promovam a diminuição significativa do problema, tendo em conta o número de professores de quadro que saíram do sistema nos últimos anos e a consequente continuidade de contratação de um grande volume de docentes para satisfação das necessidades permanentes do sistema público de educação.

A Direção da ANVPC

27.10.2016

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