” Preocupação é “precariedade docente”
Contactado pelo PÚBLICO, César Israel Paulo, dirigente da ANVPC, remeteu um comentário para depois da leitura da sentença e da legislação nela citada. Também no fim da reunião que teve nesta segunda-feira no MEC com o chefe de gabinete do secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar, César Israel Paulo, reafirmou que não abordou o assunto: “Não conversamos propositadamente nada sobre questões retroactividade e reposicionamento na carreira. Essa situação deve ser colocada num segundo plano. Neste momento estamos interessados em resolver o problema da precariedade docente”, disse. A 17 de Janeiro o ministro Nuno Crato anunciou que vai corrigir a diferença de remuneração entre contratados e professores do quadro, no sentido de a trabalho igual corresponder salário igual, o que poderá representar um custo de 16 milhões de euros.
Sobre outras questões, apesar de ter saído sem garantias da reunião, este dirigente espera que o MEC, através das negociações com sindicatos, “resolva o problema” da precariedade dos docentes e realize um concurso de vinculação extraordinária com “princípios justos e equitativos”. “Nós consideramos que o MEC, mais do que necessidades do sistema, tem um problema laboral nas mãos que está a tentar resolver”, disse César Israel Paulo. E chama a atenção para a parte do discurso do ministro, de 17 de Janeiro, em que se lê que, “após todo o processo de vinculação extraordinária” de uma forma geral “estarão integrados nos quadros os professores mais experientes, que têm sido colocados em sucessivos contratos anuais e completos, satisfazendo pois necessidades do sistema”.
A 17 de Janeiro, Crato anunciou a abertura de um concurso para vinculação extraordinária de cerca de dois mil professores ainda este ano. A tutela pretende também alterar a lei, possibilitando que os professores, a partir de 2015, ao sexto ano de contratação com um horário completo, possam ingressar nos quadros. César Israel Paulo argumenta que este princípio também deve ser aplicado à vinculação extraordinária: “Todos os docentes que desde 2001, data da violação da directiva comunitária, tenham feito quatro contratos sucessivos deverão ser integrados no quadro, independentemente do grupo disciplinar”.
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