A portaria da DISCORDÂNCIA e da DÚVIDA

Comunicado – 27.05.2014

“A portaria da DISCORDÂNCIA e da DÚVIDA”

No que concerne à publicação da Portaria n.º 113-A/2014 de 26 de maio de 2014 (vagas do concurso externo extraordinário de acesso à carreira doente), a ANVPC tece as seguintes considerações:

1)      Esta organização estranha, antes de mais, que esta portaria, com a importância com que a mesma se reveste para várias dezenas de milhares de professores, seja curiosamente publicada no dia posterior ao das eleições europeias;

2)      Depois de um estudo cuidado não se encontra, novamente, qualquer critério adjacente quer ao número de vagas apresentadas, quer à sua distribuição pelos vários grupos de recrutamento. Nessa medida, a ANVPC requere, publicamente, que o MEC torne público o(s) critério(s) objetivo(s) quer para a abertura de apenas 1954 vagas, quer para a sua estranha distribuição pelos grupos de recrutamento atualmente existentes. O conceito de “Necessidades Permanentes do Sistema” continua, à data, a ser absolutamente nebuloso, num país democrático, onde todos os atos legislativos deveriam ser transparentes, e não aparentemente subjacentes a profundos princípios ideológicos;

3)      Tendo em conta o panorama acima referido, esta associação apresentará, nas próximas semanas, nova denúncia à Comissão Europeia, demonstrando o número insuficiente de vagas disponibilizadas pela tutela, tendo paralelamente em conta alguns grupos específicos onde não foram aberturas quaisquer vagas, ou consideradas absolutamente insuficientes face ao número de contratações dos últimos anos, apresentando casos concretos de indivíduos com mais de 3, 5, 10, 15 ou mais contratos completos sucessivos anuais, aos quais não é dada, novamente, oportunidade de entrada nos quadros;

4)      Esta associação lamenta, por fim, o ataque severo à Educação Artística, realizado por parte desta equipa ministerial nos últimos anos, e agora uma vez mais preconizado, já que, a título de exemplo, na presente portaria, no grupo de Música e de Artes Visuais não é disponibilizada qualquer vaga nacional a concurso, quando vêm sendo contratados inúmeros docentes há mais de 5, 10 ou 15 anos, sem que nunca lhes tenha sido permitida a entrada nos quadros.

A ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados apela a todos os docentes contratados que não se revêem neste normativo a darem início imediato às suas ações judiciais individuais, pela vinculação (via ANVPC ou juntos dos seus sindicatos/associações), cujo prazo para o final da 1ª fase foi recentemente estabelecido por esta associação de professores. (Ver mais em: https://anvpc.org/prazo-para-desenvolvimento-das-acoes-judiciais-para-a-vinculacao-dos-professores-contratados-1a-fase/ ).


A direção da ANVPC   

 

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