A Associação Nacional dos Professores Contratados – ANVPC tomou conhecimento, com elevada admiração (e incompreensão), da decisão da Comissão Europeia sobre o encerramento (decorridos praticamente 5 anos) do processo de infração sobre a incompatibilidade dos contratos a termo, dos professores contratados portugueses, com o direito da U.E. A estranheza por esta decisão ontem tomada assume contornos ainda de maior dimensão devido ao facto de,no passado dia 4 de setembro, esta organização de professores ter recebido, por parte da Comissão das Petições, uma comunicação em que afirmavam que após terem rececionado novas queixas “a Comissão consultou as autoridades nacionais para obter mais informações sobre este ponto em aberto. A Comissão das Petições será informada dos desenvolvimentos ulteriores”, referindo ainda, à ANVPC, na comunicação supracitada, que “A este respeito, pedimos que nos envie qualquer informação adicional”. Nessa medida, a Associação Nacional dos Professores Contratados enviou posteriormente uma comunicação à Comissão das Petições informando que estava a recolher informação factual sobre o mais recente processo de colocações dos professores contratados portugueses e que enviaria, até ao dia 15 de outubro de 2015, dados adicionais que comprovariam inequivocamente que as autoridades portuguesas, com a introdução na legislação dos concursos de uma norma-travão, não resolveram definitivamente o problema de precariedade docente (que subsiste há décadas), salientando que não foram criadas medidas suficientemente eficazes para serem atingidos os objetivos prosseguidos pela diretiva europeia em causa, em particular no que respeita às suas cláusulas 4 e 5 do acordo-quadro relativo ao contrato de trabalho a termo, designadamente por:
1) Continuar a existir um tratamento menos favorável no que concerne às funções desenvolvidas pelos professores contratados nas escolas públicas portuguesas, em comparação com os restantes professores de carreira;
2) As medidas adotadas com a norma-travão continuarem a ter eficácia verdadeiramente insuficiente para combater a abusiva celebração de sucessivos contratos a termo nas escolas públicas portuguesas.
Mais, relativamente ao ponto 1 os professores contratados portugueses continuam a ser alvo de uma discriminação negativa laboral face aos professores de vínculo permanente, em termos salariais (por não lhes ser permitida qualquer progressão na carreira), no número de horas de trabalho letivo, na periodicidade de avaliação e na menção avaliativa que podem obter. Quanto ao ponto 2, e após a análise das listas de colocação no último concurso externo e nas listas de colocação da contratação inicial e nas reservas de recrutamento, constata-se o elevado número de professores contratados que possuem 10, 15, 20 e mais anos de tempo de serviço com a entidade empregadora “Ministério da Educação e Ciência – MEC” e que mantêm a sua situação de precariedade de longa duração. A título de exemplo, muitos destes professores possuem, desde 2001 (data limite para que a diretiva tivesse sido transposta para o direito português), mais de 5 contratos consecutivos com o MEC, mas viram os seus contratos essencialmente quebrados nos últimos 3/4 anos, muitas das vezes por períodos de tempo inferiores a 30 dias (por razões que não lhes são imputáveis e foram alheias à sua vontade). Este hiato temporal resultou, acima de tudo, da ausência de planeamento eficaz na definição de um cronograma das várias fases dos concursos e da inoperacionalidade da “máquina administrativa” do MEC, de que são exemplos os conturbados inícios dos anos letivos de 2013 e 2014. Em 2013 as listas de colocações de professores contratados foram publicadas em 12 de setembro e em 2014 foram publicadas em 9 de setembro. Vejamos ainda que em 2014 o MEC criou um mecanismo administrativo, com respetivo enquadramento legal, que possibilitou que a colocação do docente produzisse efeitos a 1 de setembro (que teve o resultado prático de possibilitar não existir quebra entre dois contratos sucessivos). No entanto, em 2013 não foi criado esse mecanismo, o que originou a quebra entre dois contratos, em professores que até essa data já contabilizavam inúmeros contratos sucessivos, completos e anuais. Nessa medida, o mecanismo da norma-travão, acabou, por si só, por causar arbitrariedades e criar novas discriminações negativas entre os próprios professores contratados.
A ANVPC manifestou, desde a criação da norma-travão, que na sua operacionalização, ao considerar somente os últimos 5 anos do percurso profissional de professores que já tinham 5, 10, 15, 20 e mais anos de contratos com o Ministério da Educação e Ciência, não dava resposta à gravíssima situação de precariedade dos professores contratados portugueses, não reparava a situação de grande instabilidade pessoal e profissional dos professores contratados de longa duração e não criava as condições de reposição da legalidade, designadamente dos objetivos prosseguidos pela Diretiva 1999/70/CE, pela Resolução da Assembleia da República n.º 35/2010, de 4 de maio e do parecer do Provedor de Justiça de Portugal sobre esta mesma temática. Mais, o modelo que o MEC estabeleceu para operacionalizar este normativo europeu agravou a discriminação laboral entre professores, uma vez que, no limite, ocorreu que docentes com 5 anos de tempo de serviço (obtidos através da celebração de 5 contratos anuais, completos e sucessivos nos últimos anos) passassem a integrar os quadros, e o mesmo não aconteceu com professores com 10, 15, 20 e mais anos de tempo de serviço (mesmo que até já possuíssem 5, 7, 8, 10 ou mais contratos em horários completos, anuais e sucessivos, em qualquer momento do seu percurso profissional).
Face ao exposto, a ANVPC continuará a por em prática ações nacionais e internacionais no sentido de que seja resolvida, pelas autoridades portuguesas, a situação de precariedade docente, e assim reposta a equidade e a justiça laboral aos professores contratados portugueses de longa duração, respeitando, de forma clara e inequívoca a graduação profissional dos professores, e promovendo uma essencial estabilidade legislativa (nomeadamente no âmbito dos concursos de professores) que permita que estes profissionais possam planificar a sua profissão, a sua formação e a sua vida pessoal (e a das suas famílias).
A precariedade docente infelizmente fala por si. As listas de colocação de professores contratados são claramente o reflexo da instabilidade profissional a que estes professores têm sido sujeitos por parte do estado português, pelo que nada poderá ser apagado, nem mesmo por parte de entidades internacionais de relevo. Continuaremos a ação pública de dar visibilidade a esta grave problemática, que afeta os professores, as escolas e os alunos!
Continuamos a contar com o esforço, a capacidade de sacrifício e a resiliência que tem caraterizado os professores contratados portugueses que se sentem discriminados profissionalmente, e que com a adesão maciça às ações de denúncia promovidas pela ANVPC conseguiram que a voz dos professores contratados se fizesse ouvir no panorama nacional e internacional e que algumas das suas reivindicações tivessem sido concretizadas (nomeadamente o pagamento do vencimento equivalente ao 1.º escalão de carreira, pelo índice 167). No entanto, o processo de ação está ainda longe de ser encerrado. A luta pela defesa dos direitos laborais destes profissionais continuará, com a forte convicção de que o sucesso da mesma passa pela resposta de cada um de NÓS e de TODOS!
A ANVPC aguarda a notificação formal, por parte da Comissão Europeia, da decisão ontem tornada pública pelo MEC, para dar início a novas ações.
A Direção da ANVPC