O DL n.º 9/2016 de 7 de março estabelece o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados. As alterações introduzidas por este diploma não resolvem a precariedade a que os professores contratados têm sido sujeitos e não dão resposta ao que se encontra estipulado na Diretiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de junho de 1999, respeitante ao acordo quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo.
Após o primeiro ano de aplicação da norma-travão concluímos através de estudo elaborado pela ANVPC e baseado na lista definitiva de ordenação de Contratação inicial 2015/2016 de 28 de agosto (consultada em http://www.dgae.mec.pt/web/14654/186), que a média global de idades dos primeiros vinte professores contratados da lista de graduação do ensino secundário é de 47 anos e de 17 anos de tempo de serviço. Todavia, existem três grupos de recrutamento em que o número de anos de tempo de serviço corresponde a mais de 50% do percurso contributivo para a segurança social, designadamente nos grupos de recrutamento de Português (com 23 anos) e Economia e Contabilidade e Artes Visuais (com 20 anos de tempo de serviço). O elevado número de anos de tempo de serviço dos professores contratados subsiste porque existem professores que nos últimos 5 anos interromperam contratos sucessivos por períodos inferiores a 30 dias e a quem, por conseguinte, não lhes foi aplicada a norma -travão, evidenciando objetivamente o caráter não efetivo e dissuasivo daquela norma. As alterações introduzidas pelo DL n.º 9/2016 de 7 de março, e pela nota informativa para apuramento das necessidades permanentes para 2016/2017, não permitem a eliminação da precariedade de longa duração, tornando-se indispensável e urgente tomar medidas que coloquem definitivamente um ponto final à discriminação, arbitrariedade e discricionariedade a que os professores contratados portugueses continuam a ser alvo.
Face ao exposto a ANVPC defende a:
1) Realização de um Concurso Externo de Vinculação em 2016/2017 que tenha como linha de orientação o cumprimento da Resolução da Assembleia da República n.º 35/2010 de 4 de maio e que por conseguinte proceda à abertura de vagas por grupo de recrutamento que permitam a vinculação pela graduação profissional, dos docentes que detêm 10, 15, 20 e mais anos de serviço nas escolas diretamente tuteladas pelo Ministério da Educação e Ciência;
2) Necessidade, de o mais breve possível, serem iniciadas reuniões técnicas de trabalho com a tutela, de forma a serem estudadas as devidas alterações estruturais ao atual diploma de concursos, designadamente a definição do conceito de “necessidades permanentes” do sistema (considerando na sua formulação os horários anuais e completos que foram pedidos pelos AE/ENA até 31 de dezembro do ano letivo anterior), a redefinição do conceito de contratos sucessivos (considerando a sucessividade contratual para todos os contratos celebrados até 31 de dezembro, em horário anual e completo), e a reformulação do plano de carreira docente para atender à especificidade da profissão no quadro atual da sociedade portuguesa que conduz ao elevado desgaste físico e psicológico dos professores (não sendo digno nem admissível que um docente na fase final da carreira, com a inevitável menor disponibilidade física, psíquica e motivacional seja confrontado com a coabitação diária no espaço de sala de aula com alunos no auge do seu fulgor físico e a irreverência típicas e normais da adolescência).
A ANVPC informa ainda que na passada semana, em resposta a informação remetida pela Comissão Europeia (CE), enviou novo dossier para Bruxelas com novos dados adicionais, essenciais para que a CE possa analisar a precariedade sucessiva a que os professores contratados portugueses estão sujeitos, por parte do Estado Português.
Será com a convicção, a firmeza e a postura construtiva que nos carateriza, que continuaremos a desenvolver ações que defendam o fim da instabilidade profissional dos professores contratados portugueses e a dignificação, valorização e reconhecimento da profissão docente em prol qualidade, do rigor e da excelência do serviço público educativo.
A direção da ANVPC – 08.03.2016