A ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados considera que o projeto de portaria para a vinculação extraordinária de 2017 apresentada pelo Ministério da Educação (ME) no passado dia 30 de dezembro, para além de insuficiente para a resolução da precariedade, constitui-se como gerador de novos tipos de discriminação entre docentes ferindo gravemente a igualdade no acesso à vinculação aos quadros do Estado português.
A manutenção, após a segunda ronda negocial, do requisito de tempo de serviço “com qualificação profissional”, é altamente lesiva, discriminatória e de uma clamorosa injustiça para os professores contratados. Destaque-se que até à data, em anteriores regimes de vinculação, nunca tal requisito foi utilizado e tornará este concurso de vinculação não num momento para a resolução da precariedade docente, e de correção de injustiças cometidas em momentos anteriores, mas sim num novo mecanismo gerador de mais injustiça e mais discriminação entre professores.
O seguinte exemplo “real” retirado da lista definitiva de ordenação de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, do ano escolar de 2016/2017, publicada pela DGAE em 30 de agosto de 2016, ilustra o supracitado:
– O candidato A é o n.º 1 da lista no grupo de recrutamento X, com o total de 9278 dias de tempo de serviço e com 2533 dias com qualificação profissional. O candidato B é o n.º 138 da referida lista no grupo de recrutamento X, com o total de 7018 dias de tempo de serviço e com 4430 dias de com qualificação profissional. Com o atual projeto de portaria, o candidato B será integrado nos quadros do ME, ainda que seja o n.º 138 da lista de graduação e possua menos 6 anos de tempo de serviço que o candidato A, enquanto o candidato A manterá a sua situação de precariedade, ainda que seja o n.º 1 da lista de graduação e possua mais de 25 anos de tempo de serviço com a entidade patronal ME.
Assim sendo, o atual projeto de portaria promove profundas desigualdades uma vez que existem professores com longos percursos de lecionação mas cujo tempo de serviço não foi prestado na totalidade com qualificação profissional já que para o seu grupo de recrutamento não existiam quaisquer “vias de ensino” no âmbito da sua formação inicial. Cumulativamente salienta-se que foi a própria tutela a responsável por estes docentes não terem qualificação profissional, uma vez que por não criar vagas de quadro, nem outros mecanismos legais paralelos (criação de numerus clausus para a realização da profissionalização em serviço) inviabilizou estes professores de obterem a sua justa qualificação profissional. Assim, existem professores que somente foram chamados pelo Ministério da Educação para obtenção da “qualificação profissional” com o Despacho n.º 6365/2005, de 24 de março, pelo que, por razões alheias à sua responsabilidade e contra a sua vontade, serão novamente prejudicados, pois ainda que tenham 15, 20 e mais anos de tempo de serviço não cumprem o requisito “com qualificação profissional”, sendo confrontados com um novo tipo de discriminação e de precariedade sem precedentes.
Nessa medida, a ANVPC continuará a defender que qualquer modelo a definir para um Concurso de Vinculação Extraordinária nunca poderá diferenciar o tempo de serviço prestado (antes ou após a profissionalização), devendo, inclusivamente, num curto espaço de tempo, convergir para o cumprimento da Resolução da Assembleia da República n.º 35/2010 de 4 de maio. Torna-se ainda essencial que, paralelamente, sejam criadas as condições necessárias para serem concretizados mecanismos anuais de vinculação, respeitando os prazos máximos de extensão dos contratos a termo estabelecidos pela legislação laboral portuguesa e um claro respeito pela graduação profissional dos docentes.
Consideramos que na próxima ronda negocial, a realizar durante a presente semana, existem hoje todas as condições para que seja concertado, entre as organizações sindicais e a tutela, um modelo extraordinário de vinculação de professores assente nos mais basilares princípios legais (nacionais e internacionais) de igualdade de direitos, permitindo que o XXI Governo Constitucional Português possa então ficar na história da Educação (no que respeita a uma equitativa gestão dos seus recursos humanos) quer pelo cumprimento dos seus deveres enquanto empregador, quer pela paralela salvaguarda dos mais elementares direitos laborais dos seus funcionários e cidadãos.
A direção da ANVPC