Sobre a nota do Ministério da Educação

Ontem foram aprovados, pelo Conselho de Ministros, os diplomas de revisão do regime de concursos de docentes e de vinculação extraordinária de professores contratados.

À data, ainda não são conhecidos os conteúdos finais dos referidos diplomas, pelo que uma apreciação rigorosa e factual dos mesmos só poderá ser feita posteriormente. Contudo, a nota ontem enviada pelo Ministério da Educação (ME) aos meios de comunicação social, suscita algumas considerações prévias, a saber:

1)      Deve ser dado conhecimento, com a maior brevidade, do teor integral dos diplomas legais supracitados, de modo a não existir especulação sobre os seus conteúdos (geradora de um clima de incerteza e de insegurança, alicerçado no desconhecimento);

2)      A abertura de 3000 vagas para o concurso extraordinário de vinculação de professores contratados para o ano letivo 2017/2018 é um passo. Contudo, tal como a ANVPC sempre defendeu, deveria ser criado um mecanismo faseado de vinculação durante o período da atual legislatura, culminando com o cumprimento da Resolução da A.R. n.º 35/2010;

3)      A inclusão de uma norma transitória que permite aos professores oriundos do Ensino Particular e Cooperativo continuarem a concorrer na 2ª prioridade durante os próximos 2 anos vai contra a proposta que a ANVPC tem continuamente defendido (no sentido de criar uma diferenciação positiva para os professores que têm exercido funções predominantemente no ensino público em escolas diretamente tuteladas pelo ME);

4)      A não flexibilização na extensão da aplicação da norma-travão, nomeadamente por via da redefinição do conceito de sucessividade contratual, não salvaguarda a equidade e a igualdade de oportunidades entre professores contratados. Antes pelo contrário, agrava a discriminação laboral entre esta tipologia de docentes, uma vez que no limite pode ocorrer que professores que tenham apenas 4 colocações ou 3 renovações nos últimos anos passem a integrar os quadros do ME, enquanto que professores com 10 ou 15 e mais anos de tempo de serviço, e que já possuam mais de 4 contratos completos e anuais, não vinculam aos quadros do ME por terem curtas interrupções entre os contratos realizados (alheias à sua responsabilidade e contra a sua vontade, muitas das vezes até ocorridas por ineficiência da máquina concursal).

A ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados aguardará pela publicação dos diplomas legais referidos para emitir um comunicado oficial acerca das alterações verificadas.

A direção da ANVPC

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