Comunicado: “Orçamento de Estado 2018 – A um novo ponto de partida corresponderá um novo ponto de chegada?”

Foi conhecido, na passada sexta-feira, o texto final da proposta de Orçamento de Estado para o ano de 2018, entregue na Assembleia da República.

No que concerne a algumas das medidas inscritas no âmbito da Educação, enaltecemos a inclusão de duas propostas há muito defendidas pela ANVPC – a realização de um novo concurso de vinculação extraordinária de professores contratados e uma nova flexibilização do modelo de “norma-travão” – alertando que estas duas dimensões deverão ser devidamente articuladas tendo em vista uma rápida consecução do desígnio central da Resolução da Assembleia da República n.º 35/2010 de 4 de maio – garantir a rápida vinculação aos quadros do Ministério da Educação (ME) de todos os professores contratados (em todos os grupos de recrutamento, sem exceção) que contem com 10 anos de serviço docente (defendendo esta organização que este tempo de serviço deverá ter sido cumprido em escolas diretamente tuteladas pelo ME).

A Associação Nacional dos Professores Contratados reforça ainda, cumulativamente, a urgência de que sejam proporcionadas pelo Governo todas as condições para que a tutela possa levar a cabo as seguintes alterações:

  • Na próxima revisão do diploma de concursos de professores (decorrente da necessidade de operacionalizar a redução do número máximo de contratos sucessivos plasmada no n.º2 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 28/2017 de 15 de março) deverá ser definitivamente inscrita na lei uma definição objetiva do conceito de “necessidade permanente do sistema”, assim como uma definição justa do conceito de horário anual (tendo em conta a ineficiência do mecanismo de recolha de horários e sua disponibilização atempada a concurso). Deverá ainda ser levada a cabo a flexibilização do conceito de sucessividade contratual. Tendo em conta que tais situações ainda não foram contempladas na última revisão ao Decreto-lei n.º 132/2012, esta organização considera que continuam a não ser claros, e equitativos, os critérios para a abertura de vagas para a vinculação dos professores contratados portugueses;
  • A fixação definitiva de um calendário anual do concurso de professores, precavendo que todas as suas fases sejam concebidas com a necessária antecedência para que nos primeiros dias do arranque do ano letivo a esmagadora maioria dos horários anuais estejam preenchidos, proporcionando a devida estabilidade às escolas e impedindo ultrapassagens entre candidatos;
  • A colocação de um ponto final ao tratamento diferenciado (e injusto) de que são alvo muitos dos Técnicos Especializados que hoje exercem as suas funções nas escolas públicas portuguesas, procedendo-se à devida integração dos seus horários nos grupos de recrutamento para os quais têm qualificação profissional, na medida em que, na maioria dos casos, desenvolvem claramente funções de índole docente. Destaque-se que estes profissionais vêm sendo excluídos dos mecanismos de vinculação extraordinária realizados nos últimos anos, ainda que, na sua esmagadora maioria, cumpram serviço efetivo igual ao dos seus entrepares, docentes de quadro afetos a um grupo de recrutamento;
  • O reposicionamento na carreira dos professores contratados vinculados nos últimos anos, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 36.º do Estatuto da Carreira Docente, dando resposta urgente ao Projeto de Resolução n.º 870/XIII/2.ª (aprovado a 19 de maio de 2017, por unanimidade, na Assembleia da República). Torna-se imperioso, e da mais elementar justiça, o reposicionamento no escalão respetivo destes docentes, que ainda se encontram a ser remunerados pelo índice 167.º (1º escalão da carreira), ainda que muitos já contem com 15, 20 e mais anos de tempo de serviço. Destaque-se que estes professores desenvolvem funções, nos estabelecimentos de ensino públicos, conjuntamente com colegas com igual tempo de serviço, mas justamente reposicionados em escalões mais elevados, o que se materializa em descriminação profissional e salarial (igual habilitação, igual distribuição de serviço e igual tempo de serviço, mas total desigualdade salarial).

Face ao exposto, esta organização espera que as propostas agora apresentadas pelo Governo, no documento supracitado, que correspondem objetivamente a um novo ponto de partida, possam ser superadas nas posteriores fases de negociação e de votação (na generalidade e na especialidade), permitindo que o Ministério da Educação possa aproximar-se do tão almejado novo ponto de chegada – a construção de uma carreira docente assente em princípios sólidos de transparência, de equidade e de justiça.

A direção da ANVPC

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