“Apesar dos passos dados, urge traçar novos caminhos de efetivo combate à precariedade docente de longa duração.”

Foi recentemente publicada a Portaria n.º 107-A/2018 (de 19 de abril), assim como o Aviso n.º 5442-A/2018 (de 20 de abril) que vem regulamentar, entre outros, o Concurso Externo e o Concurso de Vinculação Extraordinária de professores contratados.

No que respeita ao Concurso Externo, e tal como anteriormente referido, esta organização congratula-se com as alterações relativas à designada “norma-travão”. Tal situação apresenta-se como uma enorme vitória para os professores contratados, que, durante anos a fio, lutaram, no panorama nacional e internacional, pela criação de um efetivo mecanismo de vinculação “automática” aos quadros, com semelhante enquadramento do que, desde 2003, vigorava no sistema privado de educação (e no regime geral). Vemos, nessa medida, hoje estabelecido o limite máximo de 3 contratos anuais completos e sucessivos ou de 2 renovações.

No entanto, no que concerne às vagas para entradas nos quadros (divulgadas esta semana), esta organização, ainda que realce o esforço realizado pela tutela na vinculação de mais 3.500 professores, não pode deixar de referir que relativamente ao modelo apresentado para preenchimento das mesmas, no âmbito do Concurso Extraordinário de Vinculação, as expetativas ficaram defraudadas. Este modelo concursal não estabelece uma eficaz diferenciação positiva da candidatura dos professores que sempre lecionaram nas escolas diretamente tuteladas pelo Ministério da Educação (desde sempre defendida pela ANVPC), face a todos aqueles que o fizeram no sistema privado de educação.

Tal como referido no comunicado divulgado no dia 5 de abril de 2017, a ANVPC congratulou-se, à data, por terem sido, pela primeira vez, estabelecidos critérios claros de aberturas de vagas, e, paralelamente, definido um modelo que promovia uma maior defesa dos professores do ensino público, face aos demais. Com as regras agora divulgadas antevemos o possível “acesso direto” às vagas disponibilizadas por parte de docentes que podem, no limite, nunca ter desenvolvido funções nas escolas diretamente tuteladas pelo Ministério da Educação), deixando “de fora” professores que vêm lecionando essencialmente no sistema público de ensino, ao longo de anos e anos a fio.

No que respeita ao número de vagas disponibilizadas, e ainda que, tal como anteriormente referido, esta organização seja consciente do esforço realizado na vinculação, em dois anos, de cerca de 7.000 professores contratados, este número ainda está longe do desejado para a resolução da precariedade docente de longa duração. Mais, esta organização continua a alertar que tão (ou mais) importante que a abertura das vagas são as regras definidas para a sua ocupação, pois poderemos não só não vincular docentes que estão há anos a fio a desenvolver funções nas escolas diretamente tuteladas pelo Ministério da Educação, como, caso as vagas de quadro sejam ocupadas por professores oriundos do ensino particular, promover que professores (de longa data) do sistema público deixem mesmo de ter lugar para continuarem a desenvolver as suas funções.

Reforçamos ainda que a ANVPC continua a considerar possível que, num curto espaço de tempo, sejam criadas condições para se concretizar o disposto na Resolução da Assembleia da República n.º 35/2010 de 4 de maio. De acordo com a proposta entregue por esta organização à tutela, este ano seriam vinculados automaticamente todos os docentes, do ensino público, que contam com um total de 15 anos de serviço, e no(s) ano(s) subsequente(s), proceder-se-ia à vinculação automática de todos os professores com 10 anos de tempo de serviço. Esta continuará a ser, entre outras, uma das reivindicações a defender, pois acreditamos não só na sua exequibilidade como na sua necessidade, na perspetiva de não defraudar expetativas criadas aos profissionais docentes e dar lugar à construção de um modelo de ensino adequado ao século XXI, que seguramente necessitará de um reforço de recursos humanos, na perspetiva de atingir os objetivos hoje claramente estabelecidos.

Aproveitamos, por fim, para referir que continua a ser crucial, em posteriores momentos de negociação do articulado relativo aos concursos de professores, uma definição objetiva do conceito de necessidades permanentes do sistema, uma definição justa do conceito de horário anual (tendo em conta a ineficiência do mecanismo de recolha de horários e sua disponibilização atempada a concurso), assim como uma flexibilização do conceito de sucessividade contratual. Tais situações ainda não foram contempladas na mais recente revisão ao Decreto-lei n.º 132/2012, o que levará a que continuem a não ser claros e equitativos os critérios para a abertura de vagas para a vinculação dos professores contratados. Torna-se ainda indispensável a antecipação de todas as fases relativas ao concurso de professores, para que nos primeiros dias do arranque do ano letivo a esmagadora maioria dos horários anuais estejam preenchidos, dando a devida estabilidade às escolas e impedindo ultrapassagens entre candidatos (verdadeiramente escusadas e que deixam marcas pessoais e profissionais para todo o sempre). Mais, nos grupos de recrutamento em que tem sido reduzido o número de horários anuais e completos e onde existem profissionais com 10, 15 e mais anos de serviço (que desenvolveram as suas funções nas escolas diretamente tuteladas pelo Ministério da Educação), torna-se urgente que sejam levados a cabo mecanismos especiais de vinculação, uma vez que estes docentes, ao longo dos anos, sempre foram necessidades permanentes do sistema e se este modelo de vinculação extraordinária tivesse sido colocado em marcha há alguns anos atrás (tal como o da “norma-travão”) todos estes profissionais precários já estariam (há muitos anos) vinculados aos quadros do Ministério da Educação.  Vejamos ainda que, até à data, não foi dado fim ao tratamento diferenciado (e injusto) de que são alvo muitos dos Técnicos Especializados, procedendo-se à devida integração dos seus horários nos grupos de recrutamento para os quais têm qualificação profissional, na medida em que, na maioria dos casos, desenvolvem nitidamente funções de índole docente.

Estamos hoje, de forma clara, novamente a caminho de umas das maiores vinculações de professores contratados realizadas num só ano, que por si só é motivo de satisfação para todos os possíveis docentes enquadrados. No entanto, é também momento de grande frustração e tristeza para muitos outros professores que ainda não preveem o fim da sua situação precária e, mesmo assim, continuam a desenvolver as suas funções com a mesma dedicação e profissionalismo. A Associação Nacional dos Professores Contratados continuará a desenvolver todas as ações para que o processo de vinculação de docentes aos quadros continue na agenda pública e para que, já no próximo ano, seja concluído mais um momento similar de vinculação de professores, em prol da justiça, da qualidade e da excelência da Escola Pública.

Num momento em que o crescimento económico do país é, felizmente, uma realidade, urge, em conformidade, traçar novos caminhos de efetivo combate à precariedade docente de longa duração, para que possamos, definitivamente, terminar com este problema que afeta não só os profissionais docentes, como o quotidiano de funcionamento das escolas.

A direção da ANVPC

21/04/2018

 

 

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