A ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados, congratula-se com a informação emitida pelo IGEFE [ADITAMENTO À NOTA INFORMATIVA N.º 12/ IGeFE/2018: ASSUNTO: Declaração de Tempos de Trabalho à Segurança Social Docentes contratados / horário incompleto] tendo em conta os grandes avanços que essa propõe relativamente ao número de dias a declarar para a Segurança Social, no que respeita ao desenvolvimento de funções em horários incompletos, a termo certo e incerto, por parte dos professores contratados portugueses.
Esta importante questão encontrava-se a ser acompanhada e trabalhada, há vários anos, por esta organização profissional.
Destaque-se que a reunião de trabalho da ANVPC, simultaneamente com suas excelências a Secretaria de Estado Adjunta e da Educação e a Secretária de Estado da Segurança Social (realizada no passado dia 12 de março de 2019) , mostrou-se central para um debate profundo, transparente e claro sobre esta problemática laboral específica, tendo vindo a proporcionar uma reflexão essencial para que este importante passo para a vida pessoal e profissional dos professores contratados portugueses, viesse hoje a ser plasmado na nota supracitada.
Considerando que grande parte dos horários de substituição de docentes titulares de quadro, se realiza em intervalos de duas em duas horas (decorrentes das reduções previstas no antigo n. 79 do ECD), com a contabilização de 30 dias de descontos para a Seguranca Social para todos os horários iguais e superiores a 16 horas, as horas a concurso disponíveis nas slots de horário de 15 a 21 horas e de 22 horas ficarão praticamente todas cobertas pelo número total de dias desconto, o que se consubstancia como um primeiro passo essencial para o fim da discriminação de que estes profissionais eram alvo, face aos docentes de carreira que desenvolvem as mesmas funções com as mesmas tipologias de horários, e demais trabalhadores.
A ANVPC parebeniza todos aqueles que, com a sua luta, dinamismo e perseverança, contribuiram para que este importante passo possa ter sido dado, conscientes da extrema relevância desta nota informativa, que torna bem clara a operacionalização, nas escolas, da alteração legislativa decorrida no passado mês de janeiro de 2019. Esta nota demonstra ainda uma relevante vontade, por parte da tutela, de harmonização dos limites dos descontos, de acordo com as especificidades relativas ao desenvolvimento da profissão docente face às dos demais profissionais integrados no regime da segurança social, que esta organização não poderia deixar de destacar.
Esta organização profissional teve, uma vez mais, com todos aqueles que demonstraram uma clara intenção de resolver esta flagrante discriminação dos professores que se encontram na mais acentuada situação de precariedade laboral, um papel determinante na resolução de mais um problema com que se debatem os professores contratados portugueses.
Para mais informações acerca desta questão agradecemos o contacto ds nossos associados para geral@anvpc.org .
A direção da ANVPC