CGA – RECOLHA DE INFORMAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE AÇÃO CONJUNTA

PELO DIREITO À REINSCRIÇÃO, NA CGA, DE SUBSCRITORES COM LONGAS CARREIRAS CONTRIBUTIVAS

Existe um elevado número de professores que possuem longas carreiras contributivas para a Caixa Geral de Aposentações (CGA), cuja inscrição ocorreu antes de 01/09/2006, e que foram retirados e integrados na Segurança Social (SS), a partir daquela data, por uma multiplicidade de razões às quais foram alheios.

Reforce-se que esta saída da CGA foi operacionalizada contra a sua vontade e sem que tenham tido, nesse processo, qualquer intervenção e/ou responsabilidade, tendo originado o gravíssimo cancelamento da sua inscrição e a sua consequente eliminação enquanto subscritores deste regime. Contudo, mantiveram-se no desempenho de funções públicas e continuaram a exercer as funções de docentes do ensino básico e secundário para a mesma entidade empregadora, o Ministério da Educação.

Esta situação origina que professores que descontaram 10, 15 e mais anos para a CGA sejam alvo de grande discriminação, nomeadamente:

  • Em caso de doença os professores integrados na Segurança Social têm obrigatoriamente de se deslocar ao centro de saúde e obter uma consulta, com as dificuldades sobejamente conhecidas; ao invés um professor do regime da Caixa Geral de Aposentações bastará deslocar-se a um médico convencionado com a ADSE para obter o atestado médico;
  • Relativamente ao subsídio por doença em caso de baixa médica, os professores inscritos na CGA:
    1. Perdem os 3 primeiros dias de vencimento;
    2. Perdem 10% do 4.º até ao 30.º dia;
    3. A partir do 30º dia recebem o seu vencimento a 100%.
  • Ao contrário, os professores que transitaram para a Segurança Social, a situação é a seguinte:
    1. Perdem os 3 primeiros dias de vencimento;
    2. Perdem 45% do vencimento do 4.º até ao 30.º dia;
    3. Perdem 40% do 31.º até ao 90.º dia;
    4. Perdem 30% de 91 a 365 dias;
    5. Perdem 25% do vencimento em baixas superiores a 365 dias.

Esta situação de flagrante desigualdade entre os dois regimes é promotora de elevada injustiça entre pares, pois desempenham as mesmas funções, coabitam no mesmo espaço, têm os mesmos deveres e responsabilidades, mas têm diferentes direitos no que se refere à assistência em saúde, tratando por desigual o que é igual, o que se configura como uma grave violação de normativos constitucionais.

A ANVPC pretende realizar uma ação conjunta, denunciando esta flagrante injustiça à Caixa Geral de Aposentações e ao seu departamento jurídico. Assim, solicitamos que os nossos associados, assim como professores em geral, que se encontrem nesta situação, enviem um e-mail para voltaracga@anvpc.org, com a seguinte informação: 1) nome completo; 2) curta descrição sobre a razão do cancelamento da CGA; 3) data da inscrição na CGA (opcional); número de associado (a) da ANVPC.

De referir, que poderá ser necessária a recolha de informação adicional no âmbito da instrução desta ação conjunta.

Apelamos, nessa medida, à massiva participação de todos os lesados e à divulgação desta ação junto dos seus contactos. É fundamental e urgente que juntos possamos, mais uma vez, eliminar esta grave injustiça e este mecanismo de discriminação entre professores da Escola Pública.

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