Será o DL-32-A/2023, de 9 de maio, a solução para a vinculação de milhares de professores que têm servido, durante décadas, o sistema público do ensino português, sem que dele efetivamente tenham feito parte, estabelecendo contratos precários sucessivos com o Ministério da Educação? Será a solução para a falta de professores que se sente sobretudo em duas zonas específicas do país, mas que começa a sentir-se noutras?
O DL-32-A/2023, de 9 de maio, não é a solução para a falta de professores. Urge identificar o problema da falta de professores para que se possa encontrar uma solução satisfatória e estrutural que traga às escolas, aos professores e aos alunos portugueses, a paz e a estabilidade que todos desejamos. Na generalidade do território, já não há muitos candidatos a professor. Dentro de poucos anos, todo o país sentirá as dificuldades que hoje as escolas do sul estão a viver. Os alunos do ensino superior, mesmo aqueles que teriam o perfil certo para abraçar esta função com qualidade e competência, afastam-se daquela que lhes parece ser uma forma de vida indigna, difícil e nada compensadora. É preciso olhar com muita atenção a formação inicial de professores, especialmente nas zonas onde a ausência de docentes é mais sentida.
Este diploma não soluciona os problemas identificados e repetidos por todos os professores há já vários anos. E, perversamente, vem acrescentar outros. Exerce uma enorme pressão sobre os professores contratados. Exige deles uma decisão dificílima, incompatibilizando os respetivos projetos de vida e profissionais. Acena-lhes com vagas, como nunca existiram, na zona norte e centro, atraindo-os ao jogo da vinculação dinâmica, para daqui a um ano baralhar as cartas e colocar os professores a migrar dentro do país.
Recordamos e alertamos os professores contratados para o facto desta vinculação dinâmica prometer apenas um vínculo temporário de um ano, pois cada professor que vincule agora tem de aceitar, no próximo concurso a decorrer em 2024, um lugar em qualquer quadro de zona, em qualquer lugar do país. Se não se sujeitar a essa condição, põe em risco o lugar de quadro que criou, cessando a sua existência e, com ele, o merecido vínculo. Por outro lado, se decidir não concorrer para vincular, poderá ter dificuldade em ser colocado nos próximos concursos. Não é claro, neste momento, como se processarão as reservas de recrutamento em 2023 e 2024, nem se a norma-travão será absorvida por este novo processo de recrutamento, a partir de 2024.
Este problema não configura uma situação casuística, é um problema que afeta uma ou duas gerações de professores (com 10, 15 e 20 anos de serviço), por isso a ANVPC não pode concordar com os termos da vinculação dinâmica tal como foram estabelecidos neste diploma. Reconhecemos que existe um problema na gestão das colocações de professores, mas sabemos que não pode ser este o caminho. Estaremos sempre disponíveis para colaborar construtivamente para melhorar os diplomas legais na defesa dos interesses dos professores contratados, recém-vinculados, da vida das escolas e das famílias portuguesas. O DL-32-A/2023 exige muito trabalho de reformulação e aperfeiçoamento. A ANVPC está, como sempre esteve no passado, disponível para contribuir no sentido dessas melhorias acontecerem ainda antes do concurso de 2024.
A Direção da ANVPC
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