

A ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados remeteu, no passado dia 25 de Novembro, a Sua Excelência o Ministro da Educação e Ciência (c/c aos Exmos. Srs. Secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar e Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário) um pedido de esclarecimento respeitante a várias questões referentes ao Concurso Extraordinário de Vinculação de Professores Contratados, assim como algumas dúvidas relativas a questões diretamente associadas à contratação de professores, a saber:
1) Qual o número de vagas, relativamente ao art.º 4.º, por grupo de recrutamento, por quadro de zona pedagógica?
2) Quais os critérios subjacentes à abertura de vagas de quadro, para atender à especificidade dos grupos de recrutamento que têm um elevado número de Professores com 10 ou mais anos de tempo de serviço?
3) Relativamente ao n.º 2 do art.º 7º, qual a razão que levou a relegar os Professores colocados ao abrigo do concurso extraordinário para a 4ª prioridade do concurso interno?
4) As exceções quanto ao reposicionamento de carreiras na função pública também serão aplicadas aos professores colocados ao abrigo do concurso extraordinário, ao abrigo do n.º 2 do art.º 10.º?
5) Qual o prazo para promulgação do decreto-lei e da publicação do aviso de abertura, relativos ao concurso extraordinário?
6) De acordo com o ponto 3 do Artigo 4.º do Despacho Normativo n.º 13-A/2012, qual é a habilitação a considerar para que um docente possa, independentemente do grupo pelo qual foi recrutado, lecionar qualquer área disciplinar, disciplina ou unidade de formação do mesmo ou de diferente ciclo ou nível?
7) Quais os fundamentos para que horários de um grupo de recrutamento que se encontram, ao abrigo do ponto 3 do Artigo 4.º do Despacho Normativo n.º 13-A/2012, estejam a ser ocupados por docentes de quadro oriundos de outro grupo de recrutamento, lecionando disciplinas que não as suas de origem?
8) Tem o Diretor de uma Escola, ou Agrupamento, no âmbito das contratações de escola, a liberdade de colocar a concurso um horário de uma disciplina (para a qual já existe segundo o Estatuto da Carreira Docente, um grupo de recrutamento para a docência), requisitando para tal um “Técnico Especializado” e não um docente de um grupo cientificamente e pedagogicamente habilitado para a leccionar?
Esta associação reiterou a urgência na resposta às oito questões pragmaticamente colocadas, já que durante as próximas semanas tornará públicas as suas ações a desenvolver a curto prazo (nacionais e internacionais), pelo que urge ter por parte do MEC uma resposta precisa às perguntas enunciadas, na defesa da transparência, da qualidade e exigência que todos os parceiros educativos declamam para a educação em Portugal.
Destaca-se que até à presente data nenhuma resposta foi dada pela tutela, pelo que a ANVPC continuará a insistir na clarificação de todas estas dúvidas até que sejam remetidas pelo MEC respostas objetivas às mesmas.
A direção da ANVPC