Para o Ministro da Educação e Ciência, a abertura do concurso extraordinário deve-se às necessidades permanentes do serviço público de educação e faz justiça “a um grande número de professores que há muitos anos trabalham dedicadamente” e que se mantêm na condição de contratados.[in Correio da Manhã, 20/12].
Algumas questões agora se levantam: Como se determinou o número de 600 vagas? Como será a sua distribuição pelos mais diversos grupos de recrutamento? Qual o número de vagas no Concurso Ordinário? Existem muitas dúvidas levantadas pela ANVPC, que não tiveram qualquer resposta.
Há, neste momento, com mais de 4 anos de serviço, 37 565 docentes contratados, e com mais de 10 anos 11 526. Menos de 10 000 vagas neste concurso extraordinário somente servirá o propósito de “fingir” que se resolveu o problema da precariedade docente em Portugal.
Este número absolutamente residual de vagas (600) resolve a precariedade dos Professores Contratados que têm mais de 20 anos de tempo de serviço!! E todos aqueles que têm há 5, 10, 15 e mais anos de tempo de serviço satisfeito as necessidades permanentes do sistema de ensino?
Urge tomar decisões e desenvolver ações que denunciem à Comissão Europeia que este concurso NÃO RESOLVE a situação dos sucessivos contratos anuais e mantêm a violação do Direito Europeu (Diretiva 1999/70/CE do Conselho de 28 de Junho de 1999), no que se refere ao uso e abuso da contratação a prazo pelo Estado Português.
Os associados a ANVPC iniciarão, nas próximas semanas, uma série de ações nacionais e internacionais no sentido que a justiça seja reposta.