Há esclarecimentos que se tornam confusos … A circular n.º B1302116K de 24/07/2013 é disso um bom exemplo. Esta circular visa esclarecer o teor do Despacho normativo n.º 7/2013, de 11 de junho de 2013, que por sua vez já veio na sequência do Despacho Normativo n.º 13 -A/2012, de 4 de junho, retificado pela Declaração de retificação n.º 973/2012. Complicado? Confuso?
Ora, o Despacho normativo n.º 7/2013, de 11 de junho de 2013, estabelecia que “Os docentes dos ensinos público, particular e cooperativo podem, independentemente do grupo pelo qual foram recrutados, lecionar qualquer área disciplinar, disciplina ou unidade de formação do mesmo ou de diferente ciclo ou nível, desde que sejam titulares da adequada formação científica e ou certificação de idoneidade nos casos em que esta é requerida.»
A circular do passado dia 24 de Julho, veio explicar que se “…entende por adequada formação científica ser detentor, preferencialmente, de uma qualificação profissional para o respetivo grupo de recrutamento ou de uma licenciatura/mestrado na área específica.” Complicado? Confuso?
A incessante e abundante legislação criada pelo MEC tem sempre como denominador comum expressões do tipo, “…melhorar a qualidade da aprendizagem”, “… racionalidade e qualidade do serviço de educação…”, “…com vista à melhoria dos processos de ensino, que asseguram o sucesso educativo dos alunos…”, “…que os alunos tenham ao longo do percurso escolar as necessárias condições que permitam adquirir uma formação sólida e sustentada” e “… fixação de padrões de qualidade e exigência” . Complicado? Confuso?
Ora, a palavra “preferencialmente” utilizada naquela circular promove precisamente o contrário das expressões e frases tão abundantemente utilizadas pelo MEC. Senão vejamos o seguinte exemplo. Uma disciplina para cuja leccionação é requerida, de acordo com o ECD, habilitação profissional no grupo de Economia e Contabilidade, poder vir a ser atribuída a um docente de outro grupo de recrutamento, por ausência de componente letiva!!! Complicado? Confuso?
Como pode existir qualidade, melhoria, sucesso, exigência no processo de ensino – aprendizagem, se um Professor se encontra a lecionar uma disciplina para a qual não tem qualificação profissional?
É indispensável que o MEC produza urgentemente uma retificação que corrija este entendimento, sem a qual, ou está-se a brincar com as palavras ou a querer complicar.
A qualificação profissional para a docência é um imperativo para a excelência, a qualidade e o rigor.
De contrário, são só palavras e “palavras leva-as o vento”.
Pedro Gomes Vieira
Vice-presidente ANVPC