Audiência na Comissão de Educação, Ciência e Cultura – 19 de março de 2014

A ANVPC alertou, uma vez mais, no dia de ontem, todos os membros da Comissão, que a proposta de diploma para a vinculação extraordinária de 2014 não é suficiente para a resolução definitiva da situação dos professores que têm desempenhado funções, ano após ano, há 5, 10, 15 e mais anos.

A resolução definitiva da utilização abusiva dos contratos sucessivos somente será reparada se forem abertas vagas por grupo de recrutamento que permitam a vinculação de todos os Professores contratados, de todos os grupos de recrutamento, sem exceção, que desde 2001 (data a partir da qual deveria ter sido transposta a Diretiva 1999/70/CE), tenham celebrado 3 ou mais contratos anuais sucessivos com o MEC. Isto é, aplicar o critério que o MEC pretende utilizar a partir de 2015, para todos aqueles que à atual data já cumprem esse modelo.

Ao não ser cumprida esta prerrogativa, para além de se perder uma oportunidade única de resolver um problema que se arrasta há décadas, a nível externo, Portugal arrisca uma queixa no Tribunal de Justiça da União Europeia, que pode custar uma multa de milhões aos cofres do Estado. A nível interno, com a não aplicação da diretiva com efeitos a partir do ano de 2001, estará a ser criado um imbróglio jurídico muito superior ao do que já existe com a PACC, dado que centenas, ou milhares de denúncias à Comissão Europeia e de ações judiciais entupirão os tribunais nacionais devido à inconstitucionalidade que o não cumprimento integral da diretiva promoverá no direito interno português, ao potenciar o tratamento discriminatório entre cidadãos do mesmo país.

Foi apresentada, neste plenário, a necessidade imperiosa do MEC se pronunciar sobre a qualificação de contratos de trabalho a termo sucessivos, dado que o Tribunal de Justiça e a jurisprudência europeia produzida a partir de 2001, já reconheceu como tendo carácter «sucessivo» os contratos de trabalho a termo, separados por períodos de menos de três meses. O TJUE observou que a atendibilidade dos intervalos entre contratos não deve comprometer “o objeto, a finalidade e o efeito útil do acordo quadro” (n.° 84): com efeito, um conceito “rígido e restritivo do carácter sucessivo de vários contratos de trabalho subsequentes permitiria contratar trabalhadores precariamente durante anos.

O pronunciamento sobre a qualificação de contratos de trabalho a termo sucessivos assume, no atual contexto das propostas de diploma do MEC para a regulamentação do concurso de vinculação extraordinária, uma importância crucial, uma vez que um ciclo de 5 anos sucessivos em horário anual poderá ser quebrado por um simples atraso no pedido de horários pelas escolas ou de atraso de colocações de docentes pelo MEC (ambas as situações sem qualquer tipo de responsabilidade ou de controlo por parte dos professores). Aliás, é recorrente nas primeiras reservas de recrutamento surgirem horários completos e anuais. Relembremos ainda que, no presente ano letivo, a contratação inicial somente ocorreu em 12 de setembro, mas com referência pela tutela da reportação a 1 de setembro.

Colocámos a todos os elementos da Comissão de Educação, Ciência e Cultura várias questões que ficaram por responder (dado os três minutos atribuídos a cada grupo parlamentar) mas que ficaram formuladas para que sirvam de ponto de partida para que possa ser do conhecimento dos Professores contratados portugueses o grau de convicção de cada grupo parlamentar na resolução definitiva da precariedade laboral docente.

A ANVPC continuará esta batalha em prol da verdade, da equidade e da justiça, assim como pela qualidade e excelência do ensino na Escola Pública, pelos nossos Alunos e consequentemente pelo futuro de Portugal.

A Direção da ANVPC

 

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