“A proteção jurídica é um direito das pessoas singulares e coletivas sem fins lucrativos, que não tenham condições económicas de acederem ao direito e aos tribunais.
A proteção jurídica inclui:
Consulta jurídica – consulta com um advogado para esclarecimento técnico sobre o direito aplicável a questões ou casos concretos nos quais avultem interesses pessoais legítimos ou direitos próprios lesados ou ameaçados de lesão (não se aplica às entidades sem fins lucrativos)
Apoio judiciário – nomeação de advogado e pagamento dos seus honorários ou pagamento dos honorários do defensor oficioso (designação que se atribuí ao advogado, no caso de arguido em processo penal ou contraordenacional), dispensa do pagamento das custas judiciais ou possibilidade de as pagar em prestações e atribuição de agente de execução (é sempre um oficial de justiça que exerce as funções de agente de execução)”.