

Por Fernando Zamith (docente da Universidade do Porto) – https://www.facebook.com/fzamith
Fórmula de cálculo que a lei estipula: GPC/2 + GPC/2 x CE
Fórmula de cálculo que foi ilegalmente aplicada: GPC/2 (valor absoluto) + CE/2 (valor relativo)
Legenda:
GPC – Graduação Profissional do Candidato
CE – Critérios da escola (a designada Avaliação Curricular)
Como todos já percebemos, o MEC fez asneira ao somar um valor absoluto (graduação profissional) a um valor relativo (percentagens dos critérios de escola).
Não teria feito asneira se respeitasse o que diz a lei.
100% é a Graduação Profissional do Candidato. Não é nem pode ser outra coisa.
A fórmula GPC/2 + GPC/2 x CE é a única possível! É a única legal! É a única em que a graduação profissional de cada professor realmente vale 50%!!!!
Aplicando a fórmula correta, as classificações de cada candidato nas diversas listas das BCE têm de oscilar entre metade da sua graduação (caso tenha 0% nos critérios da escola) e a sua graduação total (caso tenha 100% nos critérios da escola).
A classificação numa BCE nunca poderá ser superior à graduação. Terá sempre de ser igual ou inferior à graduação profissional.
Exemplo: Candidato com 28 de Graduação Profissional e 80% nos critérios da escola:
28/2 + 28/2 x 0,8 = 14 + 11,2 = 25,2
Se noutra escola o mesmo candidato tiver 0 nos critérios, então a sua classificação nessa BCE será 14 (metade da sua graduação). Se numa terceira escola tiver 100 nos critérios, a sua classificação será 28 (igual à graduação).