A melhoria da qualidade do serviço educativo e das aprendizagens, bem como a valorização e o desenvolvimento pessoal e profissional dos professores, são condições essenciais para o prestígio e dignificação da Escola Pública e da profissão docente, e para a promoção de um ambiente de estabilidade, confiança e colaboração ativa na escola. A realização deste desígnio é de interesse nacional e deve constituir-se como fator aglutinador através do intercâmbio de ideias e de experiências entre todos os agentes educativos. Nessa medida, a qualidade da Escola pública, preconizada no Estatuto da Carreira Docente, não é possível ser atingida com a instabilidade e insegurança no trabalho, nomeadamente a precariedade laboral permanente de professores que têm desempenhado funções docentes no Ministério da Educação e Ciência (MEC) no decurso dos últimos 5, 10, 15 e mais anos. Parte da resolução recente da precariedade laboral dos professores teve início em 2013, após uma ação assertiva da Associação Nacional dos professores contratados – ANVPC junto da tutela, confirmada com a realização de um primeiro Concurso para Vinculação Extraordinária, e prosseguiu com um novo concurso, deste âmbito, em 2014. Ambos vieram, na totalidade, a permitir a vinculação aos quadros do Ministério da Educação e Ciência de cerca de 2.600 docentes. Já no corrente concurso de professores foram vinculados aproximadamente 1.500 docentes, embora, tal como várias vezes referido por esta organização, através de um modelo de acesso aos quadros que aprofundou as injustiças e incrementou as desigualdades de direito no acesso às funções públicas.
No entanto, e apesar das cerca de 4.000 entradas nos quadros (deveras insuficiente face à paralela dispensa de milhares e milhares de professores) após a análise das listas de colocação de professores contratados hoje publicadas é visível que continuam a ser sucessivamente contratados docentes com muitos e muitos anos de serviço em escolas diretamente tuteladas pelo Ministério da Educação e Ciência, não lhes tendo sido, até à data, permitido o seu justo, e legal, vínculo. É ainda de lamentar profundamente os milhares e milhares de professores que já desenvolvem há muitos anos trabalho ao serviço do MEC e não obtiveram, à data, qualquer colocação, em grande parte pela ineficiência da máquina concursal da tutela, que virá certamente a apresentar, nas próximas semanas, um elevado número de vagas nas quais deviam, agora, já ter sido colocados os devidos professores (atrasando, nas escolas, a normal abertura do ano letivo, e promovendo uma maior precariedade laboral destes docentes, provocando, nomeadamente, interrupções na sucessividade das suas colocações, pela referida inoperância do mecanismo concursal, e a que estes docentes são totalmente alheios).
Mais, os docentes contratados continuam, ano após ano, a ser alvo de um (in)constante quadro legislativo que tem transformado as colocações de professores (e as suas vidas e as das suas famílias) numa autêntica “roleta-russa”, proporcionando uma tal instabilidade no sistema de colocações que faz com que que nenhum docente saiba com o que contar, nem em que formação e experiência deverá investir, nem, muitas das vezes, em que pressupostos se deve basear para a realização das suas preferências concursais (por falta de informação da tutela, ou pela publicação de esclarecimentos em momentos posteriores aos desejados).
Face ao exposto, torna-se, entre outras medidas, urgente e inadiável,
1) Estabilizar o regime de concursos e de colocação de professores, pelo que urge, logo após a tomada de posse do novo governo, iniciar rapidamente o processo de alteração do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio (dado que o Ministério da Educação e Ciência se mostrou intransigente em efetuar qualquer tipo de mudança no mesmo para aplicação ao presente concurso de professores), criando um regime global, e eficiente, de contratação de docentes, em conformidade com os avanços técnicos e tecnológicos do século XXI, permitindo uma colocação atempada de todos os professores em todas as tipologias de escolas sobre tutela do MEC (concurso nacional, TEIP e Autonomia);
2) Cumprir a Resolução da Assembleia da República n.º 35/2010 de 4 de maio (que teve origem numa petição pública entregue na Assembleia de República com cerca de 5.000 assinaturas e dinamizada por muitos dos membros fundadores/dirigentes da ANVPC, e que resolveria, em grande maioria, definitivamente, o problema de instabilidade profissional dos professores contratados portugueses) através da abertura, durante o presente ano letivo 2015/2016, de um novo concurso extraordinário para vinculação de professores contratados;
3) Permitir uma urgente flexibilização através da extensão da aplicação da “norma-travão” a um maior número de professores, que, desde 2001, cumprem os requisitos plasmados na Diretiva 1999/70/CE, articulando a aplicação desta norma com outro modelo que permita a vinculação urgente, pela graduação profissional, dos docentes que detêm vários anos de serviço nas escolas tuteladas pelo Ministério da Educação e Ciência (com ou sem contratos anuais, completos sucessivos), proporcionando, paralelamente, a estes docentes, uma prioridade concursal superior à de outro qualquer professor advindo de qualquer tipologia de entidade privada de educação;
4) Reparar as injustiças consequentes da recorrente ineficiência do mecanismo de colocação de professores, ocorrida essencialmente nos últimos anos letivos, amplamente divulgada pelos meios de comunicação social, pela ANVPC e por outras organizações de professores, pelas Associações de Pais e Encarregados de Educação, pelos Diretores de Escolas e pelos demais parceiros educativos;
5) Alocar aos devidos grupos de recrutamento vários horários destinados a Técnicos Especializados, que são, muitas das vezes, contratados para lecionarem disciplinas para as quais existem grupos de docência previstos no Estatuto da carreira Docente;
6) Reforçar o número de docentes nas escolas públicas portuguesas, incrementando o número de horas para o desenvolvimento de projetos dos mais variados âmbitos (cidadania, empreendedorismo, etc.) e de apoios pedagógicos, potenciando, nessa medida, a possibilidade de sucesso educativo para todas as tipologias de alunos;
É ainda urgente que seja rapidamente dado seguimento às colocações na Bolsa de Contratação de Escola (BCE), permitindo, no cumprimento dos normativos legais vigentes, que os docentes contratados colocados em Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento possam optar pela sua colocação nesse regime, ou por outra, mais favorável, decorrente da BCE. É fulcral que seja, este ano, devidamente operacionalizado um correto mecanismo de articulação das várias modalidades de concurso/colocação (Concurso Nacional e BCE), que permita o cumprimento dos imperativos de equidade e de igualdade de oportunidades entre professores contratados. Esta organização acolhe, no entanto, de forma positiva, que o MEC tenha voltado a divulgar as listas de colocação durante o mês de agosto, esperando que durante a primeira quinzena de setembro sejam, para além das colocações da BCE, ainda divulgadas várias Reservas de Recrutamento, na perspetiva de que as escolas tenham a totalidade dos seus professores colocados atempadamente, e possam, adequadamente, realizar todas as atividades de arranque do ano letivo.
Será com a convicção, a firmeza e a postura construtiva que nos carateriza, que continuaremos a desenvolver ações que defendam o fim da precariedade docente e o fim da utilização abusiva de contratos a termo pelo Ministério da Educação e Ciência (em prol da dignificação, valorização e reconhecimento da profissão docente, como baluarte da defesa da qualidade, do rigor e da excelência do serviço público educativo).
Nessa medida, e tal como previsto, com base nos dados decorrentes da publicação das presentes listas, e das que se seguirão nas próximas semanas (Reservas de Recrutamento e BCE), será realizada, pela ANVPC, uma nova denúncia às entidades europeias, demonstrando que o Estado português continua a submeter a uma precariedade laboral permanente, milhares e milhares de professores.
A direção da ANVPC
28.08.2015