“Precariedade docente de longa duração – É urgente firmar no tempo, um processo faseado, para a sua resolução definitiva!”

A melhoria da qualidade do serviço educativo e das aprendizagens, assim como a valorização e o desenvolvimento pessoal e profissional dos professores, são condições essenciais para o prestígio e dignificação da Escola Pública e da profissão docente, assim como para a promoção de um ambiente de estabilidade e de confiança entre todos os atores educativos.  Não é possível atingir esses limites com instabilidade e insegurança no trabalho, nomeadamente com a precariedade laboral permanente de professores que têm desempenhado funções docentes no Ministério da Educação (ME) no decurso dos últimos 10, 15 e mais anos.

Parte significativa da resolução recente da precariedade laboral de professores da Escola Pública teve início em 2013, após uma ação assertiva da Associação Nacional dos Professores Contratados – ANVPC junto da tutela e de diversas entidades nacionais e internacionais, confirmada com a realização de um primeiro Concurso para Vinculação Extraordinária, que deu origem a posteriores momentos similares, até ao do presente ano de 2018. No entanto, e apesar de alguns milhares de entradas nos quadros e do importante mecanismo de norma-travão concebido (que hoje finalmente já contempla a celebração máxima de 3 contratos sucessivos, anuais e completos, ou de 2 renovações), após a análise das listas de colocação de professores contratados ontem publicadas é visível que continuam a ser sucessivamente contratados docentes com muitos e muitos anos de serviço em escolas diretamente tuteladas pelo ME, não lhes tendo sido, até à data, permitido o seu justo, e legal, vínculo. Muitos destes docentes são sucessivamente contratados, umas vezes com horários completos, outras vezes incompletos, umas vezes anuais, outras vezes temporários (em alguns casos até 31 de agosto), existindo hoje professores que já celebraram mais de duas dezenas de contratos com a tutela e ainda se mantêm sem qualquer vínculo permanente com o Estado Português. Como prevê a tutela resolver este problema permanente?

Neste limite, a ANVPC continua a considerar possível que, num curto espaço de tempo, sejam criadas condições para se concretizar o disposto na Resolução da Assembleia da República n.º 35/2010 de 4 de maio. De acordo com a proposta entregue por esta organização à tutela, este ano seriam vinculados, de forma automática, todos os docentes do ensino público que contam com um total de 15 anos de serviço, e no(s) ano(s) subsequente(s), proceder-se-ia à vinculação automática de todos os professores com 10 anos de tempo de serviço. Esta continuará a ser, entre outras, uma das reivindicações a defender, pois acreditamos não só na sua exequibilidade como na sua necessidade, na perspetiva de não defraudar expetativas criadas aos profissionais docentes, manter no sistema um número de docentes que proporcione a sua estabilidade presente e futura, assim como dar lugar à construção de um modelo de ensino adequado ao século XXI, que seguramente necessitará de um reforço de recursos humanos, na perspetiva de atingir os objetivos hoje claramente estabelecidos.

É urgente, por fim (e tal como já referido por esta organização em momentos anteriores), que seja expressa na legislação uma definição objetiva do conceito de necessidades permanentes do sistema, uma definição justa do conceito de horário anual (tendo em conta a ineficiência do mecanismo de recolha de horários e sua disponibilização atempada a concurso), assim como uma flexibilização do conceito de sucessividade contratual. Torna-se ainda imprescindível a antecipação de todas as fases relativas ao concurso de professores, para que nos primeiros dias do arranque do ano letivo a esmagadora maioria dos horários anuais estejam preenchidos, dando a devida estabilidade às escolas e impedindo ultrapassagens entre candidatos (verdadeiramente escusadas e que deixam marcas pessoais e profissionais para todo o sempre), assim como o fim do tratamento diferenciado (e injusto) de que são alvo muitos dos Técnicos Especializados, procedendo-se à devida integração dos seus horários nos grupos de recrutamento para os quais têm qualificação profissional, na medida em que, na maioria dos casos, desenvolvem nitidamente funções de índole docente.

Será com a convicção, a firmeza e a postura construtiva que carateriza esta organização profissional, que continuaremos a desenvolver ações que defendam o fim da precariedade docente e o fim da sucessiva celebração de contratos a termo pelo Ministério da Educação.

É urgente firmar no tempo, um processo faseado, para a resolução definitiva da precariedade de longa duração! Seremos, seguramente, atores centrais neste processo.

A direção da ANVPC

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