Reunião da ANVPC com a SEAE/ME

Foi, na passada terça-feira (23 de outubro), realizada uma nova reunião da ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados com o gabinete de Sua Excelência a Secretária de Estado Adjunta e da Educação. Este encontro decorreu em torno da discussão de um documento de trabalho uma vez mais apresentado por esta organização profissional de professores, onde foram sistematizadas várias problemáticas relativas aos professores contratados portugueses e à Educação Pública, assim como apresentadas algumas soluções objetivas para as mesmas.

Destacamos a exposição e a discussão, entre outros assuntos, das seguintes matérias:

– Realização de um Concurso de Vinculação que tenha como clara linha de orientação o cumprimento da Resolução da Assembleia da República n.º 35/2010 de 4 de maio, criando uma diferenciação positiva, em sede de concursos, para os professores que têm exercido funções no ensino público em escolas diretamente tuteladas pelo Ministério da Educação;

– Definição clara do conceito de necessidades permanentes do sistema;

– Redefinição do conceito de sucessividade contratual;

– Aplicação, aos professores contratados, do disposto no art.º 79º do ECD;

– Colocação de um fim ao tratamento diferenciado entre Professores e Técnicos Especializados / Docentes de Técnicas Especiais;

– Criação de um regime especial de aposentação que vise a promoção do rejuvenescimento do quadro dos professores ao serviço do ME, nomeadamente através da saída antecipada de professores com longas carreiras docentes e contributivas;

– Alteração dos intervalos de horários para a manifestação de preferências para a contratação de docentes, passando a configurar os seguintes limites:  Horário Completo (22 horas); 18 a 21 horas; 12 a 17 horas; 8 a 11 horas;

– Permissão para um candidato poder retirar, ou acrescentar, preferências concursais, no âmbito da colocação em reservas de recrutamento, pelo menos a meio e no final do 1.º período, consoante o desenrolar das colocações;

– Possibilidade, por parte do candidato, em sede de realização do concurso na plataforma SIGRHE, acionar a repetição de códigos de preferências para contratação, acabados de inserir na slot de horários completos anuais, para outros intervalos de horários e de duração do contrato;

– Eliminação da necessidade de um docente, na manifestação de preferências para contratação, ter de concorrer primeiro a um horário completo antes de concorrer a um horário incompleto;

– Extensão da aplicação das prioridades de ordenação estabelecidas no concurso nacional de contratação de docentes ao modelo de concursos no âmbito da figura da Contratação de Escola;

– Extensão do contrato até 31 de agosto a todos os docentes que a 31 de maio estejam a exercer funções em regime de substituição de um outro professor;

– Alteração da figura da renovação de um contrato a termo, considerando que um docente não deverá poder renovar o seu contrato caso algum professor mais graduado seja opositor a esse mesmo horário;

– O tempo de lecionação que qualquer professor realize para além do tempo semanal a que se refere um horário completo, deverá ser convertido em dias de serviço a contabilizar, de forma retroativa, nesse mesmo ano letivo, de modo a compensar os dias de serviço perdidos pelo antes da sua colocação;

– No caso dos professores contratados colocados em Reservas de Recrutamento após o arranque do ano letivo, em que devem cumprir todo o serviço letivo e não letivo previsto para esse ano (recuperação de conteúdos letivos, desenvolvimento de todos os procedimentos de direção de turma, etc.), o seu horário deve ser contabilizado como anual, uma vez que, no final do ano letivo, cumpriram todo o serviço como se tivessem sido colocados no âmbito da Contratação Inicial. Esta questão toma também especial relevância em todos aqueles que lecionam conteúdos de âmbito modular;

– Aumento da penalização a atribuir a todos os docentes que optem pela não aceitação do horário atribuído, no âmbito da CI, RR´s e CE. Veja-se que o mecanismo de não aceitação é abusivamente utilizado por muitos candidatos (nomeadamente “exteriores” ao sistema educativo público, por nada terem “a perder”, uma vez que durante esse ano estão a desenvolver funções num outro estabelecimento de ensino), criando uma imensa onda de ultrapassagens concursais posteriores, prejudicando o normal funcionamento do concurso de professores, assim como o regular funcionamento do ano letivo nas escolas, advindo do decorrente atraso na colocação do docente (prejudicando gravemente os alunos implicados);

– Impossibilidade de atribuição de serviço de correção de exames nacionais a todos os professores contratados colocados em horários inferiores a 14 horas letivas;

– Necessidade de ser apresentada uma solução definitiva para a questão dos descontos para a Segurança Social por parte dos docentes contratados. A solução a apresentar para resolução definitiva da problemática deverá ter impacto não só para o futuro, mas sim na correção dos anos decorridos e dos danos adjacentes nos percursos profissionais dos docentes lesados.

Esta organização continuará a defender, em todas as instâncias, que a qualidade da Escola Pública apenas poderá ser atingida com a estabilidade e a segurança no trabalho por parte dos seus professores, cuja seleção, colocação e vinculação, deverão ser pautadas por princípios de justiça, de igualdade e de transparência. Cumulativamente, reforça a sua disponibilidade para continuar a levar a cabo, com todos os atores educativos, uma reflexão conjunta em prol do rigor, da qualidade e da excelência da Escola Pública.

A Direção da ANVPC

 

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