Caro(a) Associado(a) – Professor(a) Contratado(a),
A ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados, tem requerido, junto do Ministério da Educação, uma revisão do diploma que regulamenta o concurso de professores. Nessa medida, e na perspetiva de, atempadamente, esta organização poder desenvolver um novo dossier de trabalho nesta matéria (para posterior apresentação à nova equipa da tutela), vimos requerer que nos sejam remetidos os vossos contributos (propostas de alteração à legislação vigente, acompanhadas da sua devida fundamentação), até ao próximo dia 18 de novembro de 2019 (segunda-feira).
As propostas deverão ser enviadas para o e-mail geral@anvpc.org , colocando no assunto da mensagem “ENVIO DE PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO AO DIPLOMA DE CONCURSOS – NOVEMBRO 2019”.
Apelamos à vossa massiva participação e divulgação junto dos vossos contactos. Todas as propostas são FUNDAMENTAIS para que possamos, uma vez mais, promover um profundo debate nacional (fundamentado e pormenorizado) em torno de uma das questões mais centrais para o desenvolvimento de funções docentes e que mais impacto tem, diariamente, na vida de dezenas de milhares de professores e das suas famílias.
Destacamos, que, nos últimos encontros de trabalho com a tutela, esta organização, apresentou, entre outras, as seguintes propostas (das mais diversas matérias):
– Realização de um Concurso de Vinculação que tenha como clara linha de orientação o cumprimento da Resolução da Assembleia da República n.º 35/2010 de 4 de maio, criando uma diferenciação positiva, em sede de concursos, para os professores que têm exercido funções no ensino público em escolas diretamente tuteladas pelo Ministério da Educação;
– Definição clara do conceito de necessidades permanentes do sistema;
– Redefinição do conceito de sucessividade contratual;
– Aplicação, aos professores contratados, do disposto no art.º 79º do ECD;
– Colocação de um fim ao tratamento diferenciado entre Professores e Técnicos Especializados / Docentes de Técnicas Especiais;
– Criação de um regime especial de aposentação que vise a promoção do rejuvenescimento do quadro dos professores ao serviço do ME, nomeadamente através da saída antecipada de professores com longas carreiras docentes e contributivas;
– Alteração dos intervalos de horários para a manifestação de preferências para a contratação de docentes, passando a configurar os seguintes limites: Horário Completo (22 horas); 18 a 21 horas; 12 a 17 horas; 8 a 11 horas;
– Permissão para um candidato poder retirar, ou acrescentar, preferências concursais, no âmbito da colocação em reservas de recrutamento, pelo menos a meio e no final do 1.º período, consoante o desenrolar das colocações;
– Possibilidade, por parte do candidato, em sede de realização do concurso na plataforma SIGRHE, acionar a repetição de códigos de preferências para contratação, acabados de inserir na slot de horários completos anuais, para outros intervalos de horários e de duração do contrato;
– Eliminação da necessidade de um docente, na manifestação de preferências para contratação, ter de concorrer primeiro a um horário completo antes de concorrer a um horário incompleto;
– Extensão da aplicação das prioridades de ordenação estabelecidas no concurso nacional de contratação de docentes ao modelo de concursos no âmbito da figura da Contratação de Escola;
– Extensão do contrato até 31 de agosto a todos os docentes que a 31 de maio estejam a exercer funções em regime de substituição de um outro professor;
– Alteração da figura da renovação de um contrato a termo, considerando que um docente não deverá poder renovar o seu contrato caso algum professor mais graduado seja opositor a esse mesmo horário;
– O tempo de lecionação que qualquer professor realize para além do tempo semanal a que se refere um horário completo, deverá ser convertido em dias de serviço a contabilizar, de forma retroativa, nesse mesmo ano letivo, de modo a compensar os dias de serviço perdidos pelo antes da sua colocação;
– No caso dos professores contratados colocados em Reservas de Recrutamento após o arranque do ano letivo, em que devem cumprir todo o serviço letivo e não letivo previsto para esse ano (recuperação de conteúdos letivos, desenvolvimento de todos os procedimentos de direção de turma, etc.), o seu horário deve ser contabilizado como anual, uma vez que, no final do ano letivo, cumpriram todo o serviço como se tivessem sido colocados no âmbito da Contratação Inicial. Esta questão toma também especial relevância em todos aqueles que lecionam conteúdos de âmbito modular;
– Aumento da penalização a atribuir a todos os docentes que optem pela não aceitação do horário atribuído, no âmbito da CI, RR´s e CE. Veja-se que o mecanismo de não aceitação é abusivamente utilizado por muitos candidatos (nomeadamente “exteriores” ao sistema educativo público, por nada terem “a perder”, uma vez que durante esse ano estão a desenvolver funções num outro estabelecimento de ensino), criando uma imensa onda de ultrapassagens concursais posteriores, prejudicando o normal funcionamento do concurso de professores, assim como o regular funcionamento do ano letivo nas escolas, advindo do decorrente atraso na colocação do docente (prejudicando gravemente os alunos implicados);
– Impossibilidade de atribuição de serviço de correção de exames nacionais a todos os professores contratados colocados em horários inferiores a 14 horas letivas.
A Direção da ANVPC