A ANVPC, requereu, com pedido de urgência, um esclarecimento ao MEC relativamente ao pagamento da compensação por caducidade de contrato.
a) É público (em vários espaços, nomeadamente nas redes sociais, com a designação das respetivas escolas) que, no que respeita ao pagamento da compensação por caducidade de contrato (2012/2013), umas escolas/agrupamentos encontram-se a dar seguimento à liquidação desse valor e outras não;
b) De acordo com a Circular nº B13032284J de 20 de junho de 2013 (DGAE), a compensação por caducidade torna-se obrigatória sempre que a caducidade não ocorre por razões imputáveis ao trabalhador;
c) A ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados, não é conhecedora de nenhum esclarecimento da DGAE/DGPGF relativamente à liquidação desta compensação, posterior a data da circular supracitada.
É urgente que o MEC informe os agrupamentos/escolas e os Professores Contratados portugueses, em que timming será paga esta compensação, e assim cumprida a lei vigente relativa aos contratos a termo celebrados nos termos da Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro – Regime de contrato de trabalho em funções públicas (RCTFP).
A direção da ANVPC