

A PRECARIEDADE DOCENTE CONTINUA – NÃO IREMOS BAIXAR OS BRAÇOS!
Com a publicação das listas do Concurso Externo, estamos, uma vez mais, perante um momento de felicidade para muitos professores (que concretizaram o desígnio de entrada para os quadros do Ministério da Educação e Ciência – MEC), mas de angústia e tristeza para muitos outros que ainda não viram conseguida a sua justa vinculação.
Para a ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados, uma vez mais não se cumpriu a legislação internacional do trabalho, pelo que o MEC continuará a submeter a trabalho precário docentes que já desenvolvem funções nas escolas, sobre tutela do estado português, há 5, 10, 15 e mais anos. Existem inclusivamente professores com 20 e mais anos, que ainda manterão a sua situação de precariedade!
Nas várias reuniões que esta organização realizou com a tutela alertou, consecutivamente, para a necessidade imperiosa de ser salvaguardada a equidade e a igualdade de oportunidades entre professores contratados, sem as quais a aplicação do n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio (vulgarmente conhecido por norma-travão) traria novas injustiças, que perdurariam nos anos seguintes e conduziriam a inevitáveis conflitos judiciais. Ainda que tenha sido dado um passo positivo no sentido de criação de uma norma-travão (regime que impeça a contratação ad eternum dos docentes), a mesma, tendo em conta a sua injustificável regulamentação realizada a cabo pelo MEC, não resolveu a precariedade a que os professores portugueses têm sido sujeitos e continua a não dar resposta ao que se encontra estipulado na Diretiva 1999/70/CE do Conselho de 28 de junho de 1999 (respeitante ao acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo).
Nessa medida, e tendo em conta as novas discriminações que foram criadas com a operacionalização, pelo Estado Português, da norma-travão (agora bem claras, com a publicação das listas definitivas), parece não resultar outra alternativa aos professores contratados portugueses que não seja retomarem as suas ações judiciais individuais (que muitos dos associados da ANVPC já deram autonomamente entrada nos tribunais administrativos portugueses logo após a publicação, em maio de 2014, do n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014).
Tendo em conta os dados recolhidos por esta organização, ao longo das últimas semanas, junto dos professores contratados portugueses, a ANVPC irá apresentar um novo dossier de denúncia à Comissão Europeia, clarificando algumas questões julgadas essenciais para o envio do caso português para o Tribunal de Justiça da União Europeia. Esta organização disponibiliza-se ainda, para, durante os próximos meses de julho, agosto e setembro, realizar as necessárias reuniões de trabalho com a tutela, no sentido da equipa do Ministério da Educação e Ciência, poder, antes do final do seu mandato, legislar no sentido de uma resolução definitiva da precariedade laboral dos professores contratados portugueses, criando um modelo justo e equitativo de entrada para os quadros do Ministério da Educação e Ciência.
A direção da ANVPC – 19.06.2015